A partir da ordenação diaconal, quer do diaconato transitório como permanente, a pessoa se torna um clérigo. Além dos direitos e deveres comuns a todos os fiéis, os clérigos passam a se sujeitar a um estatuto jurídico próprio, com direitos e deveres específicos.
Para você, clérigo, a Euzébio Bertozo oferece os seguintes serviços de assessoria e consultoria:
DEFESA EM PROCESSO CANÔNICO
Existem diversas situações administrativas e penais em que o clérigo pode se ver fazendo parte de um processo. Em qualquer circunstância faz uma grande diferença o aconselhamento com um canonista experiente e até mesmo a atuação dele como advogado.
Após várias situações de escândalos públicos em diversas área da moral católica, a suprema autoridade da Igreja tem atuado com maior rigorosidade para a aplicação de sanções administrativas e penais não apenas aos diáconos e presbíteros, mas também aos epíscopos.
Em campo jurídico ou em meras orientações práticas, é nítido o crescimento da postura de tolerância zero por parte da Sé Apostólica nas duas últimas décadas.
Mas não apenas em matéria penal o clérigo pode estar envolvido. Existem diversos processos que afetam diretamente a vida de um clérigo, em especial do presbítero, como os processo de destituição e transferência do ofício de pároco.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas para cada processo específico.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total em processos e procedimentos canônicos, quer nas vias judiciais ou administrativas, inclusive atuando como advogados e/ou procuradores.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atende processos e procedimentos canônicos em todo o Brasil, sem discriminação ou julgamento, na plena consciência da dignidade de uma vocação e da própria pessoa humana em qualquer situação em que se encontre.
DEFESA DOS PRÓPRIOS DIREITOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Na vida da Igreja, nenhuma autoridade eclesiástica pode agir de maneira arbitrária, lesando direitos alheios, pois todos estão sujeitos à suprema autoridade do Romano Pontífice que também atua como legislador universal.
O Código de Direito Canônico é um instrumento legislativo emanado pelo Papa e obriga a todos aos quais se destina, independente da dignidade do grau da Ordem recebida.
Considerando que todo clérigo está sujeito a equívocos como parte de sua condição humana, as vezes os clérigos que exercem autoridade violam direitos alheios de maneira ilegal.
A legislação eclesiástica garante a todo fiel reivindicar e defender legitimamente os direitos que gozam na Igreja, no foro eclesiástico competente (cân. 221 §1).
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas sobre os direitos e deveres dos clérigos, bem como o modo adequado de defende-los.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total na defesa dos direitos dos clérigos, quer por via extrajudicial (por meio da mediação de conflitos ou sua arbitragem), quer por vias judiciais ou administrativas, inclusive atuando como advogados e/ou procuradores e consultores (nos casos em que se recorre à Santa Sé).
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atua na defesa dos direitos de todo fiel clérigo em todo o Brasil.
DISPENSA DE IMPEDIMENTO PARA CONTRAIR MATRIMÔNIO
O Diaconato Permanente de homens casados, qual dom preciosos de Deus à Igreja, tem florescido cada vez mais em nossa nação.
Igualmente vão crescendo as situações em que estes diáconos permanentes casados precisam de um adequado auxílio para que suas vidas continuem sendo um belo testemunho da boa nova do evangelho.
Entre estas situações existe aquela em que o diácono permanente casado se depara com a viuvez.
Um diácono transitório e os sacerdotes já possuem um percurso formativo que colabora para a vivência do celibato perfeito e perpétuo. Porém, um diácono que viveu casado pode encontrar dificuldades na vivência do celibato.
Nestes casos uma opção é a solicitação da dispensa do impedimento da ordem para a Santa Sé.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas sobre os casos onde a Santa Sé concede esta dispensa, bem como o meio de obtê-la.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total na busca de obter a dispensa da Santa Sé para contrair novo matrimônio.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atua em todo o Brasil.
DISPENSA DE IMPEDIMENTOS E IRREGULARIDADES
Existem certos atos realizados pela pessoa que vai ser ordenada, bem como existem condições de sua pessoa que a tornam temporariamente impedida ou até mesmo perpetuamente impedida (são as irregularidades) de receber o sacramento da ordem.
Os impedimentos e irregularidades excluem a pessoa da possibilidade de receber a ordenação e, se a pessoa foi ordenada com impedimentos ou irregularidades, fica então excluída do exercício da ordem recebida.
Os impedimentos, por serem temporários, se resolvem quando cessa o seu motivo de existir. Já por sua vez, as irregularidades cessam por meio de dispensa. Existem dispensas reservadas à Santa Sé, as demais o próprio Ordinário pode dispensá-las.
Os impedimentos e irregularidades se aplicam para os três graus da ordem: diaconato, presbiterato e episcopado.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas sobre os casos em que se necessita obter a dispensa de irregularidades e impedimentos, a autoridade competente para concedê-la, bem como os meios de obtê-la.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total na busca de obter a dispensa necessária para uma lícita ordenação e um regular exercício do sacramento da ordem.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atua em todo o Brasil.
DISPENSA DAS OBRIGAÇÕES DA ORDEM
A condição humana, algumas vezes, leva a pessoa a cometer equívocos, inclusive o equívoco de pedir a ordenação. Ciente desta realidade, a legislação eclesiástica contempla a possibilidade da pessoa ordenada solicitar a dispensa das obrigações assumidas.
Com maior facilidade são concedidas dispensas aos diáconos, com maior dificuldade aos presbíteros e quase nunca aos epíscopos, mas as dispensas existem.
Estes tipos de dispensas são concedidas sob determinadas condições e em situações específicas por meio de um devido procedimento administrativo.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas sobre os casos em que é possível se obter a dispensa bem como os meios de obtê-la. Igualmente orientamos sobre os direitos e deveres do solicitante e da Igreja (diocese ou instituto de incardinação).
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total na busca de obter a dispensa das obrigações da ordem recebida juntamente com a possibilidade de contrair matrimônio canônico.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atua em todo o Brasil.