Muitos não sabem, mas todos os leigos possuem uma diversidade de direitos e deveres que podem e devem buscar para o próprio bem espiritual e pela fidelidade à Igreja de Cristo.
Para você, leigo, a Euzébio Bertozo oferece os seguintes serviços de assessoria e consultoria:
PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE MATRIMONIAL
O que fazer quando um casamento na Igreja não dá certo e o divórcio foi uma opção inevitável?
Veja bem. É acertada a doutrina da Igreja ao ensinar que o matrimônio católico só cessa com a morte. Mas o que alguns não sabem, agora vamos explicar.
Diferente dos outros sacramentos, por exemplo a missa que não existe sem o padre, quem faz o Sacramento do Matrimônio acontecer são os noivos através do “sim”. Isso mesmo! Os noivos são os ministros do matrimônio e o padre ou diácono são apenas testemunhas qualificadas pela Igreja e presidentes da celebração.
Ainda tem mais. Como os ministros do matrimônio são os noivos e o matrimônio se dá pelo consentimento que mutuamente estes dão e recebem, então, pode acontecer que algum dos noivos, na hora de dar o “sim”, não possuam todos os requisitos para dar um consentimento válido.
Como assim?
Isso mesmo. Se faltar um único requisito que a Igreja exige para a validade do “sim”, pode ter acontecido a celebração do matrimônio tudo direitinho, mas o Sacramento do Matrimônio na verdade nunca existiu e se nunca existiu então a pessoa nunca foi casada e se nunca foi casada então ela está livre para contrair um matrimônio válido.
Mas Cuidado. Somente a Igreja pode dizer se um casamento foi nulo ou não e ela faz isso pro meio do Processo de Declaração de Nulidade Matrimonial realizado em um Tribunal Eclesiástico.
Ah! Só para você saber, existem mais de vinte requisitos que a Igreja exige para que os noivos possam dar um consentimento válido. Se faltar um único destes requisitos o matrimônio será nulo. Os motivos que tornam nulo o matrimônio podem ser agrupados em três grupos:
- Impedimentos;
- Vícios de consentimento;
- Falta da formalidade jurídica.
Para dar entrada em um processo de declaração de nulidade matrimonial você pode procurar qualquer padre para te orientar, mas não são todos os padres que possuem formação específica e experiência na área do direito canônico. Um pedido (chamado de libelo) mal elaborado, bem como um processo que não seja devidamente acompanhado, podem resultar em uma sentença diferente da almejada.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e ajudar a verificar se existem possíveis motivos que justifiquem a entrada do pedido de declaração de nulidade matrimonial.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total ao processo de declaração de nulidade matrimonial de modo que você não precisará se preocupar com o processo pois nós o acompanharemos por você, inclusive atuando como advogados e/ou procuradores.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio e não de fim, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro, o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atende processos de declaração de nulidade matrimonial em todo o Brasil, exceto nas localidades sujeitas à jurisdição do Tribunal Eclesiástico Metropolitano de Palmas e do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Brasília.
DEFESA EM PROCESSOS CANÔNICOS
Você sabia que a Igreja possui um código de direito penal e que existem processos penais e administrativos?
Isso mesmo. Como a Igreja é organizada, neste mundo, como uma sociedade, é necessário que a Igreja determine ações que além de pecado são também delitos. Isto se dá pelo bem da Igreja como um todo.
O que nem todos sabem é que não são apenas os diáconos, padres e bispos podem ser penalizados, mas existem diversos delitos que dizem respeito aos leigos que podem sofrer um devido processo legal.
Além dos processos penais, existem uma série de outros processos administrativos que podem atingir os leigos, quer sejam eles solteiros, casados ou religiosos e religiosas.
É verdade que o mais comum são os processo que atingem os religiosos e religiosas leigos, como processos de demissão de um instituo e outros de imposição de sanções.
Sempre porém que um fiel estiver sofrendo qualquer tipo de sanção ou outra limitação de seus direitos na Igreja, quer por via judicial ou administrativa, ele tem direito a um justo processo canônico.
Para que um processo canônico seja justo é preciso que junto ao leigo esteja um canonista experiente para que possa orientá-lo e até mesmo defendê-lo como seu advogado.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar as orientações adequadas para cada situação.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total em processos e procedimentos canônicos, quer nas vias judiciais ou administrativas, inclusive atuando como advogados e/ou procuradores.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio e não de fim, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atende processos e procedimentos canônicos em todo o Brasil.
DEFESA DOS PRÓPRIOS DIREITOS E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Você já se sentiu injustiçado dentro da vida de Igreja?
Pensamos que quase todos nós já podemos ter passado por esta experiência que nem sempre é agradável; mas porque a Igreja é formada por seres humanos é sempre possível situações assim.
O que muitos não sabem é que, quem comete uma injustiça, nem sempre está com a razão. Pode parecer estranho, mas é assim mesmo: quem na Igreja pratica algo que sentimos como uma violação de nossos direitos de fiéis católicos, pode ser que de fato esteja violando de maneira ilegal nossos direitos.
Todos os fiéis católicos, leigos e clérigos, são possuidores de uma série de direitos que só podem ser restringidos se houver previsão legal nas normativas canônicas. Por tanto, nenhuma autoridade eclesiástica abaixo do Papa pode agir arbitrariamente em prejuízo de um fiel por meio da invocação de sua autoridade.
E quando um eu tiver um direito violado o que eu faço?
Bem. Nestes casos, segundo os princípios do direito processual canônico, a primeira via é a da solução amigável dos conflitos; e isto pode ocorrer de maneira informal, em uma conversa pessoal, ou até mesmo mediante a mediação de conflitos, ou seja, com a intervenção de uma terceira pessoa, devidamente capacidade, para exercer a função de mediador ou árbitro do conflito.
E se a mediação de conflitos não der resultado?
Neste caso se abrem as possibilidades de buscar, por meio dos recursos jurídicos canônicos, os devidos procedimentos administrativo e judiciais para alcançar o pleno respeito aos direitos que a própria Igreja garante.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar orientações adequadas sobre os direitos que cada um possuem nas diversas situações da vida de Igreja.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total em processos e procedimentos canônicos, quer nas vias judiciais ou administrativas, inclusive atuando como advogados e/ou procuradores, em defesa dos direitos de cada fiel leigo.
Também realizamos serviços de mediação e arbitragem de conflitos.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio e não de fim, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atende em todo o Brasil.
SOLICITAÇÕES DE LICENÇAS, DISPENSAS E OUTRAS GRAÇAS.
Você sabia que para poder exercer alguns direitos individuais será preciso uma licença da autoridade eclesiástica?
Isto ocorre para que realmente aquele direito possa contribuir para o bem espiritual do fiel e de toda a Igreja. Por isso, o próprio Direito Canônico prevê a necessidade de recorrer ao Bispo, a outras autoridades e em alguns casos até para o próprio Papa.
Igualmente pode ser solicitada a dispensa de uma lei eclesiástica quando esta se tornar muito difícil de ser observada, de modo que o fiel possa ficar isento da obrigação e com a consciência tranquila. Claro que nem toda lei pode ser dispensada. Como para as licenças, as vezes se recorre ao Bispo, a outras autoridades e também para o próprio Papa.
Existem também outros privilégios ou graças que podem ser obtidos através da mediação da Igreja.
Nós da Euzébio Bertozo oferecemos serviços de consultoria para esclarecer dúvidas e dar orientações adequadas sobre as possibilidade ou necessidades de licença, dispensas, privilégios e outras graças.
Caso prefira, oferecemos assessoria parcial ou total em procedimentos administrativos canônicos para a obtenção destas licenças, dispensas, entre outros. Deste modo você não se preocupa com nada pois nós cuidamos de tudo.
Atenção! Nossos serviços são serviços de meio e não de fim, por isso nos comprometemos a agir com total responsabilidade, profissionalismo, ética e sigilo, buscando dentro do possível e verdadeiro o bem melhor aos nossos clientes.
A Euzébio Bertozo assessoria e consultoria canônica atende em todo o Brasil.